1. Termos de Utilização
Do acesso gratuito à informação disponível no sítio institucional do Centro de Competências em Cibersegurança da Madeira (CCC-Madeira), permite a livre utilização da mesma desde que se faça menção da respetiva fonte. É, no entanto, proibida a sua utilização para fins comerciais ou ofensivos.
Todavia, acesso pode ser suspenso temporariamente e sem aviso prévio, devido a falhas dos sistemas, manutenção, reparação ou outras razões que estravassem o controlo do CCC-Madeira.
2. Responsabilidades de Utilização Indevida
Quaisquer tentativas de alterar a informação, ou qualquer outra ação que possa causar dano e pôr em risco a integridade do sistema, são estritamente proibidas e criminalmente puníveis nos termos da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. O utilizador obriga-se a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática e de direitos de propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsável pela infração destes normativos.
No caso das páginas web do CCC-Madeira, no âmbito dos serviços disponibilizados, que contêm hiperligações para outras páginas sob a responsabilidade de entidades terceiras, essas terão políticas, termos e condições próprios.
Todos os avisos legais elencados no nosso sítio institucional, aplica-se exclusivamente à navegação das páginas web correspondentes. Recomenda-se a leitura dos respetivos avisos legais (tendencialmente no canto inferior da página web navegada) quando aceda a hiperligações de entidades terceiras.
3. Condições de Prestação do Serviço
Em que âmbito o serviço é prestado?
Os serviços prestados pelo Centro de Competências em Cibersegurança da Madeira (CCC-Madeira), advém de um projeto financiado através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) denominado C-Network – Rede de Centros de Competência em Cibersegurança – e integrado na Componente 19 – Transição Digital da Administração Pública – Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança.
Foi estipulado o cumprimento de objetivos específicos, através do investimento previsto na componente TD-C19-i03.1.1 – Reforço do quadro geral de Cibersegurança na base da confiança para a adoção dos serviços eletrónicos através da instalação de sete Centros de Competência em Cibersegurança (CCC), um por cada região tipo NUT II, para apoiar um número considerável de entidades com abrangência nacional.
Através da candidatura n.º 4250, o Centro Nacional de Cibersegurança notificou da elegibilidade para financiamento e execução dessa candidatura para a instalação do Centro de Competências em Cibersegurança da Madeira (C3M), representado por um consórcio de agregação das seguintes entidades:
- Governo Regional da Madeira (GRM), representado pela Secretaria Regional das Finanças enquanto líder do consórcio, por intermédio do Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GCPD);
- Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (Associação ARDITI);
- Universidade da Madeira (UMa);
- Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM);
- Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM);
- Startup Madeira – More Than Ideas, Lda.
Quais são as condições do serviço prestado?
Por intermédio do sítio institucional do CCC-Madeira, quaisquer entidades públicas e entidades privadas (PME) sediadas na Região Autónoma da Madeira podem submeter interesse em contratar o serviço gratuito, através do preenchimento do seguinte formulário.
O contacto estabelecido não contém todos os elementos necessários para que a prestação de serviços prossiga, pelo que o seu preenchimento corresponde a um mero convite a contratar.
Dentro do número limite de entidades a apoiar com base no projeto C-Network, ao preencher o formulário, estará a iniciar a relação colaborativa e servirá para a prossecução das seguintes atividades por parte da equipa do CCC-Madeira:
- estabelecer os contactos com a entidade requerente;
- verificar a elegibilidade da entidade no enquadramento do projeto C-Network;
- definir o âmbito a apoiar, com base num diagnóstico preliminar e/ou setorial, nos termos acordados pelo Consórcio C3M.
Assim, por se considerar um primeiro contacto, o nosso sítio institucional não apresenta mecanismos para manifestar eventual livre resolução ou cancelamento da prestação de serviços, pelo que deve ser desencadeado por canais de comunicação acordados entre as partes.
